Penhora de Bens da Empresa por Dívida Tributária — Veja o Que Pode Ser Analisado
Sua empresa teve bens penhorados ou está sob risco de penhora? Veja o que pode ser analisado para avaliar a medida.

Penhora em execução fiscal segue ordem legal e exige decisão judicial. Veja quando cabe e o que pode ser avaliado.
Bens penhorados ou risco de penhora?
Avalie a ordem legal e medidas que podem ser requeridas para proteger o patrimônio.
O que é penhora na execução fiscal?
Penhora é constrição judicial para garantir o pagamento. Pode recair sobre dinheiro, veículos, imóveis, faturamento e outros direitos, conforme decisão e ordem legal.
Qual a ordem da penhora?
- dinheiro (SISBAJUD);
- títulos e valores mobiliários;
- bens móveis e veículos;
- imóveis;
- direitos e faturamento, quando cabível.
A ordem é preferencial, mas pode haver flexibilização conforme garantias oferecidas.
Empresa pode indicar bens?
A empresa pode indicar bens, mas o Fisco pode recusar se forem de difícil alienação ou insuficiente garantia. Bens com restrição ou baixa liquidez tendem a ser recusados.
Penhora de faturamento é possível?
Penhora de faturamento exige demonstração de esgotamento de outras vias e percentual razoável que não inviabilize a operação, conforme jurisprudência. É medida excepcional com requisitos específicos.
Como discutir penhora excessiva?
Discussão sobre impenhorabilidade, excesso, avaliação ou substituição pode ser feita por incidente próprio, com provas. Veja SISBAJUD e defesa em execução.
Como a MRO pode ajudar
A MRO Advocacia Tributária analisa a situação tributária da empresa, considerando a composição dos débitos, o estágio das cobranças, as alternativas disponíveis e os impactos da estratégia escolhida. A partir dessa avaliação, podem ser identificadas alternativas juridicamente aplicáveis ao caso concreto.
Nosso posicionamento é de análise + estratégia + gestão do passivo tributário. Não atuamos apenas “fazendo parcelamento”; estruturamos diagnóstico e plano que considera o passivo completo e a realidade financeira, para que a decisão seja sustentável. Antes de parcelar, pagar, negociar ou aceitar uma cobrança, é necessário entender a composição e a situação do passivo.
Se há penhora ou risco de penhora, avaliamos a ordem legal, a adequação do bem indicado e a possibilidade de substituição.
Penhora de faturamento?
Entenda requisitos jurisprudenciais e alternativas.
Fontes oficiais para consulta
- Código Tributário Nacional — texto compilado
- Lei nº 6.830/1980 — Lei de Execução Fiscal
- Receita Federal e PGFN — consultar dívidas e pendências fiscais
- Regularize — portal de serviços da PGFN
- PGFN — transação tributária
Conteúdo informativo atualizado em setembro de 2026. Regras, editais e procedimentos podem mudar; consulte os canais oficiais e avalie o caso concreto. Para temas de PARR, CAPAG e transação, verifique a regulamentação vigente na data da análise.
Perguntas frequentes
O que é penhora de bens em execução fiscal?
Ato judicial que visa garantir o pagamento da dívida, recaindo sobre dinheiro, veículos, imóveis ou faturamento, conforme ordem e decisão.
Qual a ordem da penhora?
A lei estabelece ordem preferencial (ex.: dinheiro, bens móveis, imóveis, faturamento), mas pode haver flexibilização conforme garantias e peculiaridades.
Empresa pode indicar bens à penhora?
Pode, observada ordem legal e aceitação judicial. O Fisco pode discordar se o bem for de difícil alienação.
Penhora de faturamento é possível?
Sim, em hipóteses legais e sob requisitos jurisprudenciais, como percentual razoável e demonstração de esgotamento de outras vias.
Como discutir penhora excessiva?
Por meio de medida que demonstre impenhorabilidade, excesso ou substituição, conforme o caso e as provas.
Se sua empresa enfrenta esse cenário, uma análise individual pode organizar os próximos passos antes de qualquer decisão vinculante.
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