Exclusão do Simples Nacional por Dívida — Veja Como Avaliar a Situação da Sua Empresa
Sua empresa foi notificada sobre exclusão do Simples por débitos? Veja o que precisa ser avaliado rapidamente.

Exclusão do Simples por dívida demanda análise de notificação, prazo de regularização e impactos tributários.
Notificada sobre exclusão do Simples?
Avalie prazo de regularização imediatamente.
Quando ocorre exclusão por dívida?
Quando há débitos exigíveis sem regularização dentro do prazo da notificação, conforme LC 123 e atos do CGSN vigentes.
Como é comunicada?
Por Termo de Exclusão e notificação no DTE-SN ou portal, com prazo para regularização e impugnação.
Posso contestar?
Pode haver impugnação em prazo específico (ex.: 30 dias), com provas de regularidade ou suspensão da exigibilidade.
O que acontece após a exclusão?
A empresa passa a apurar por Lucro Presumido ou Real, com aumento de carga e obrigações acessórias distintas.
Como evitar?
Regularizando pendências dentro do prazo, conferindo exigibilidade (ex.: débitos com suspensão não contam) e mantendo DAS e parcelamentos em dia.
Como a MRO pode ajudar
A MRO Advocacia Tributária analisa a situação tributária da empresa, considerando a composição dos débitos, o estágio das cobranças, as alternativas disponíveis e os impactos da estratégia escolhida. A partir dessa avaliação, podem ser identificadas alternativas juridicamente aplicáveis ao caso concreto.
Nosso posicionamento é de análise + estratégia + gestão do passivo tributário. Não atuamos apenas “fazendo parcelamento”; estruturamos diagnóstico e plano que considera o passivo completo e a realidade financeira, para que a decisão seja sustentável. Antes de parcelar, pagar, negociar ou aceitar uma cobrança, é necessário entender a composição e a situação do passivo.
Diante de notificação de exclusão, conferimos prazo de regularização e efeitos da desenquadramento para Lucro Presumido/Real.
Como evitar a exclusão?
Veja o que regularizar e como comprovar.
Fontes oficiais para consulta
- Código Tributário Nacional — texto compilado
- Lei nº 6.830/1980 — Lei de Execução Fiscal
- Receita Federal e PGFN — consultar dívidas e pendências fiscais
- Regularize — portal de serviços da PGFN
- PGFN — transação tributária
Conteúdo informativo atualizado em setembro de 2026. Regras, editais e procedimentos podem mudar; consulte os canais oficiais e avalie o caso concreto. Para temas de PARR, CAPAG e transação, verifique a regulamentação vigente na data da análise.
Perguntas frequentes
Quando ocorre exclusão do Simples por dívida?
Quando há débitos exigíveis sem regularização dentro do prazo de notificação, conforme legislação do Simples Nacional vigente.
Como é comunicada a exclusão do Simples?
Por ato de exclusão e termo de notificação com prazo para regularização, cientificado via DTE-SN ou portal pertinente.
Posso contestar exclusão do Simples?
Pode haver impugnação em prazo específico, devendo ser verificados motivos, provas e tempestividade.
O que acontece após a exclusão?
A empresa passa a apurar por Lucro Presumido ou Real, conforme regime escolhido, com impacto na carga tributária.
Como evitar a exclusão?
Regularizando pendências dentro do prazo, conferindo exigibilidade e mantendo obrigações correntes.
Se sua empresa enfrenta esse cenário, uma análise individual pode organizar os próximos passos antes de qualquer decisão vinculante.
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