Transação Individual Tributária para Empresa — Veja Quando Essa Alternativa Pode Ser Avaliada
Passivo relevante e situação específica? Veja quando a transação individual pode ser uma via a avaliar.

Transação individual permite proposta customizada quando atendidos requisitos legais, sujeita à análise da PGFN.
Passivo elevado e situação específica?
Veja quando a proposta individual pode ser avaliada.
O que é transação individual?
Modalidade em que o devedor propõe acordo customizado à PGFN para créditos específicos, dentro da lei e regulamentação, com condições distintas de editais por adesão.
Quem pode propor?
Devedores com créditos classificados como de difícil recuperação, em recuperação judicial ou com situação econômica que justifique customização, conforme regulamentação vigente à época.
Garante aceitação?
Não. A proposta é analisada quanto a requisitos, garantias e capacidade de pagamento; pode ser aceita, ajustada ou recusada. Não há direito adquirido à proposta.
Como apresentar?
Via portal Regularize, com documentação financeira, plano de pagamentos e justificativas, observando o ato normativo vigente.
É melhor que adesão?
Adesão é para quem se enquadra em edital aberto; individual é para situações que exigem condições fora do edital padrão e demandam comprovação detalhada.
Como a MRO pode ajudar
A MRO Advocacia Tributária analisa a situação tributária da empresa, considerando a composição dos débitos, o estágio das cobranças, as alternativas disponíveis e os impactos da estratégia escolhida. A partir dessa avaliação, podem ser identificadas alternativas juridicamente aplicáveis ao caso concreto.
Nosso posicionamento é de análise + estratégia + gestão do passivo tributário. Não atuamos apenas “fazendo parcelamento”; estruturamos diagnóstico e plano que considera o passivo completo e a realidade financeira, para que a decisão seja sustentável. Antes de parcelar, pagar, negociar ou aceitar uma cobrança, é necessário entender a composição e a situação do passivo.
Se o passivo exige customização, avaliamos requisitos para proposta individual, documentação financeira e viabilidade perante a PGFN.
Como apresentar proposta?
Entenda requisitos, documentos e análise.
Fontes oficiais para consulta
- Código Tributário Nacional — texto compilado
- Lei nº 6.830/1980 — Lei de Execução Fiscal
- Receita Federal e PGFN — consultar dívidas e pendências fiscais
- Regularize — portal de serviços da PGFN
- PGFN — transação tributária
Conteúdo informativo atualizado em setembro de 2026. Regras, editais e procedimentos podem mudar; consulte os canais oficiais e avalie o caso concreto. Para temas de PARR, CAPAG e transação, verifique a regulamentação vigente na data da análise.
Perguntas frequentes
O que é transação individual tributária?
Modalidade em que o devedor propõe acordo customizado à PGFN, dentro da Lei nº 13.988/2020 e regulamentação, para créditos específicos.
Quem pode propor transação individual?
Devedores que preencham requisitos (ex.: créditos de difícil recuperação, situação econômica específica), conforme regulamentação vigente.
Transação individual garante aceitação?
Não. A proposta é analisada pela PGFN quanto a requisitos, garantias e capacidade de pagamento; não há direito automático.
Como apresentar proposta individual?
Via portal Regularize, com documentação financeira e justificativas, observando prazos e requisitos do ato normativo vigente.
É melhor que transação por adesão?
Depende do perfil: adesão é edital aberto; individual é customizada para situações específicas e pode exigir demonstração detalhada.
Se sua empresa enfrenta esse cenário, uma análise individual pode organizar os próximos passos antes de qualquer decisão vinculante.
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